Portaria n.º 22/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 22/2024
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encar-
gos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento
de software para as iniciativas planeadas no âmbito da Plataforma Nova Geração de
Equipamentos e Respostas Sociais.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estraté-
gias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução
e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns
partilhados.
O Instituto da Segurança Social, I. P., é beneficiário intermediário do investimento previsto ao
abrigo da dimensão Resiliência que integra a política RE -C03 -i01 do Programa de Recuperação
e Resiliência (PRR).
Este investimento tem como objetivo a implementação de uma nova geração de equipamentos
e respostas sociais, que se consubstancia num conjunto de intervenções a diferentes níveis, as
quais estão alinhadas com o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da
pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a inclusão das pessoas com deficiência
ou incapacidades.
Tendo em consideração as atribuições do II, I. P., foi -lhe naturalmente acometida a responsabi-
lidade de coordenação do projeto de construção e lançamento da plataforma eletrónica de suporte
ao pedido e gestão de candidaturas no âmbito da Componente 03 — Respostas Sociais, no seu
investimento RE -C03 -i01 — Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do PRR.
Trata -se de um processo aquisitivo que visa a implementação de um conjunto de iniciativas
que têm por objetivo dar resposta às necessidades endereçadas de evolução funcional dessa
plataforma, as quais são fundamentais para a execução correta e atempada dos investimentos
contratualizados com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
Desta forma, através do despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, de 2 de
setembro de 2022, ficou o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orça-
mentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para
as iniciativas planeadas no âmbito da Plataforma Nova Geração de Equipamentos e Respostas
Sociais, no montante máximo global de 165 015,00 EUR (cento e sessenta e cinco mil e quinze
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, apresentando o seguinte escalonamento anual:
2022: 65 700,00 EUR (sessenta e cinco mil e setecentos euros);
2023: 99 450,00 EUR (noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta euros).
Não tendo sido possível realizar integralmente a despesa prevista para o exercício de 2022,
torna -se imprescindível garantir a respetiva transição do saldo para o exercício de 2023, de forma
a dar cumprimento aos objetivos que determinaram a celebração do contrato.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril,
conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações

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