Portaria n.º 22/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/22/2022/01/06/p/dre/pt/html
Data22 Janeiro 2020
Número da edição4
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 22/2022
de 6 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regula-
menta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial.
A Portaria n.º 102 -A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da
atividade empresarial, previsto no Decreto -Lei n.º 23 -A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado
para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto -Lei n.º 46 -A/2020,
de 30 de julho.
A presente Portaria visa clarificar as regras de sequencialidade de apoios entre o novo in-
centivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à
manutenção dos postos de trabalho relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de
atividade, prevendo que mesma possa ocorrer decorridos três meses completos após o pagamento
da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do
novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma
progressiva previsto no Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual ou findo
o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio
simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
Assim, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de
junho, do Decreto -Lei n.º 27 -B/2020, de 19 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 37/2020, de
15 de julho, 58 -A/2020, de 14 de agosto, e 98/2020, de 18 de novembro, e ao abrigo do artigo 14.º do
Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do
Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de
14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 102 -A/2021, de 14 de maio,
que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-
-Lei n.º 23 -A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos
postos de trabalho, previsto no Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 102 -A/2021, de 14 de maio
O artigo 16.º da Portaria n.º 102 -A/2021, de 14 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — O empregador que beneficie dos apoios previstos na presente portaria pode beneficiar
sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situa-
ção de crise empresarial, previsto no Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, na sua redação
atual, nas seguintes situações:
a) Decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo
à normalização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, quando o empregador que bene-

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