Portaria n.º 22/2018

Data de publicação18 Janeiro 2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/22/2018/01/18/p/dre/pt/html
Data18 Janeiro 2018
Gazette Issue13
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
456
Diário da República, 1.ª série N.º 13 18 de janeiro de 2018
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 2/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do ar-
tigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de
janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 41/2013, de 21 de
março, declara -se que a Portaria n.º 15/2018, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro,
saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração
da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê:
«Artigo 6.º
a) O valor máximo da comparticipação do Estado
no custo de aquisição das tiras -teste para determina-
ção de glicose intersticial para pessoas com diabetes
corresponde a 85 % do PVP máximo referido no n.º 2
do artigo 5.º;».
deve ler -se:
«a) O valor máximo da comparticipação do Estado
no custo de aquisição das tiras -teste e dos sensores para
determinação de glicose intersticial para pessoas com
diabetes corresponde a 85 % do PVP máximo referido
no n.º 2 do artigo 5.º;».
Secretaria -Geral, 16 de janeiro de 2018. — A Secretária-
-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.111066952
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 21/2018
de 18 de janeiro
Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança
social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei
n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83 -A/2013,
de 30 de dezembro, consiste na promoção da melhoria
sustentada das condições e dos níveis de proteção social,
integrando -se neste desígnio a atualização do indexante dos
apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53 -B/2006, de
29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de
abril, pelo Decreto -Lei n.º 254 -B/2015, de 31 de dezem-
bro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, enquanto
referencial determinante na fixação, cálculo e atualização
das prestações de segurança social.
Deste modo, considerando que o valor médio de cresci-
mento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir
das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de
Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01 %,
a atualização do IAS para o ano de 2018 corresponde ao
valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos
12 meses, disponível em dezembro de 2017, que foi de
1,33 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do
PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC,
sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal,
ou seja, uma taxa de atualização de 1,8 %.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53 -B/2006,
de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de
abril, pelo Decreto -Lei n.º 254 -B/2015, de 31 de dezembro
e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor
do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2018 é de € 428,90.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de ja-
neiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Frei-
tas Centeno, em 8 de janeiro de 2018. O Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António
Fonseca Vieira da Silva, em 28 de dezembro de 2017.
111062764
Portaria n.º 22/2018
de 18 de janeiro
As pensões por incapacidade permanente e por morte
resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anual-
mente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-
-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de
abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento
real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média
da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos,
terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que
se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente
anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de de-
zembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice
de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível
em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização,
ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à
data da assinatura do diploma de atualização.
A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atua-
lização das pensões resultantes de acidentes de trabalho
para 2018.
Considerando que o valor médio de crescimento real
do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas
nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística
(INE) para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01 %, a atua-
lização das pensões de acidente de trabalho para o ano de
2018 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem
habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro

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