Portaria n.º 22/2018

Coming into Force20 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação09 Janeiro 2018
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 22/2018

Considerando que a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, detém conforme disposto na Cláusula 1.ª do Contrato de Concessão celebrado com o Estado Português "a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção";

Considerando que este estaleiro naval retomou em 2017 a atividade de construção naval com a assinatura de memorando e acordo com a Marinha para a construção de quatro lanchas salva-vidas para o Instituto de Socorros a Náufragos, duas delas objeto de contrato de construção;

Considerando que para efeitos de cumprimento deste contrato a Arsenal do Alfeite, SA, carece de adquirir os motores e demais elementos das instalações propulsoras das embarcações salva-vidas;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a Arsenal do Afeite, S. A., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo, para os efeitos indicados na referida lei;

Considerando que, nos termos do n.1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que, nos termos do concurso público lançado, a Arsenal do Alfeite, SA, deverá pagar ao adjudicatário durante o período de vigência do contrato o montante máximo, segundo o respetivo preço base, de 650.000,00(euro) (seiscentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;

Considerando que o contrato terá um prazo de vigência com início em 2017 e término, segundo previsto, em 2019;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro...

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