Portaria n.º 2184/2020 de 12 de novembro de 2020

Data de publicação12 Novembro 2020
Número da edição221
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2010, de 13 de maio, foi criado o regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, com o objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes das embarcações de pesca local ou costeira.

Considerando que nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 51/2018, de 18 de maio, podem candidatar-se ao regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, os armadores de embarcações de pesca local e costeira, registadas em portos da Região, que nela tenham a sua sede ou domicílio fiscal, e que estejam licenciadas ou autorizadas para o exercício da pesca comercial no Mar dos Açores, no ano a que reporta a candidatura.

Considerando que nos termos do n.º 6 da citada Resolução, a ajuda regional é paga, anualmente, numa única prestação, respeitando os limites definidos no artigo 4.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 51/2018, de 18 de maio.

Considerando que através da Portaria n.º 1672/2020, de 14 de setembro, foi paga uma ajuda no valor de 100,00€.

Considerando que o armador remeteu elementos adicionais que conduziram a uma alteração do valor da ajuda concedida.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo n.º 11/2020/A, de 13 de abril e no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 51/2018, de 18 de maio, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Conceder ao armador António Vieira Andrade, uma ajuda regional adicional, no montante de 800,00€, com o objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes a bordo da embarcação de pesca PD-119-L “Ponta da Ribeira Quente”, calculada nos termos da Portaria...

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