Portaria n.º 218/2018
Data de publicação | 06 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento |
Portaria n.º 218/2018
Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), cuja orgânica consta do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, assume a missão e as atribuições do Instituto de Informática, da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), que foram extintos, por fusão.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da respetiva Lei Orgânica, a ESPAP é equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública.
Considerando que no âmbito das missões prosseguidas pela ESPAP assume particular relevância no presente contexto a sua atuação enquanto entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (cf. artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro), sucedendo, assim, nas atribuições e competências, bem como nos direitos e deveres e em todas as relações jurídicas contratuais da ANCP.
Considerando que, atuando enquanto entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas e como central de compras nos processos de agregação e centralização de aquisições para o Estado, colocam-se inúmeros desafios na área da contratação pública e, em especial, na resolução de processos judiciais em que a ESPAP seja interveniente e cujo patrocínio jurídico especializado se mostra particularmente relevante, foi celebrado o contrato n.º 31/2015, em 17.08.2015, de aquisição de serviços de assessoria jurídica no âmbito do SNCP e patrocínio judiciário em contratação pública, com a Miranda Correia Amendoeira & Associados R. L., e que teve a seguinte distribuição inicial de encargos, autorizada por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP de 13 de julho de 2015:
2015: (euro) 28.000,00 (a que acresce IVA);
2016: (euro) 84.000,00 (a que acresce IVA);
2017: (euro) 84.000,00 (a que acresce IVA);
2018: (euro) 56.000,00 (a que acresce IVA).
Considerando a redução, no ano de 2015, do número de acordos quadro celebrados relativamente ao inicialmente previsto com a consequente redução do número de processos judiciais, a execução do contrato ficou aquém do inicialmente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO