Portaria n.º 217-D/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/217-d/2022/08/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Agosto 2022
Número da edição168
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 5-(5)
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 217-D/2022
de 31 de agosto
Sumário: Aprova o Regulamento do Apoio à Submedida Reduzir Perdas de Água e Aumentar
a Eficiência no setor agrícola (SM2), do Investimento, Medida C09 -i01.02 — Plano
Regional de Eficiência Hídrica do Algarve (CA), ao abrigo do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR).
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, que aprovou a Estratégia Portu-
gal 2030, e tendo em consideração que se encontravam em desenvolvimento os planos regionais de
eficiência hídrica para as regiões do Alentejo e Algarve, foram definidos cinco domínios estratégicos,
tendo em vista a transição climática e sustentabilidade dos recursos, designadamente: descarbonizar
a sociedade e promover a transição energética; tornar a economia circular; reduzir os riscos e
valorizar os ativos ambientais; agricultura e florestas sustentáveis; economia do mar sustentável.
De modo a prosseguir o aumento do nível de proteção do ambiente e as estratégias defini-
das na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, foram mobilizados
instrumentos de natureza financeira, designadamente fundos europeus disponíveis, que no caso
das estratégias definidas para o aumento de eficiência e sustentabilidade dos recursos hídricos
integram os fundos adicionais do pacote do Next Generation EU, concretamente o Instrumento
Recuperação e Resiliência (que financia o PRR).
Através do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, foi estabelecido o modelo de governação
dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o
período 2021 -2026.
Encontra -se aprovada no PRR, a Componente 9 — Gestão Hídrica Investimento I1 — Plano
Regional de Eficiência Hídrica para o Algarve, doravante denominada por C9 -I1.
A execução do Investimento da medida C9 -I1, prevê a submedida «Reduzir perdas de água
e aumentar a eficiência no setor agrícola (SM2)», diretamente associada ao aumento do nível da
proteção do ambiente, também em sintonia com o Pacto Ecológico Europeu.
A utilização eficiente de recursos é, hoje, imperativa das políticas públicas, incluindo o ambiente.
A ineficiência do uso da água é especialmente gravosa em períodos de escassez hídrica. Portugal
atravessou já vários períodos de seca, incluindo no atual ano de 2022. A água é um fator essencial
para o desenvolvimento socioeconómico do país, sendo um recurso natural estruturante e estraté-
gico necessário garantir eficiência e racionalidade no uso deste recurso, sendo este desígnio uma
das linhas orientadoras da política de ambiente e gestão da água em Portugal, pelo que a presente
portaria tem por objeto contribuir para o aumento do nível de proteção do ambiente.
Para superar os períodos de seca prolongada e assegurar o aumento das disponibilidades
hídricas da região, o aumento da eficiência da rega das parcelas agrícolas traduz um benefício
direto para o aumento do nível de proteção do ambiente.
Neste contexto, e na prossecução do interesse público nacional, revela -se necessária a
execução das operações previstas e a concretização do investimento programado no PRR,
para o «Investimento C09 -i01.02: Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve», na «Subme-
dida SM2 — Reduzir Perdas de Água e Aumentar a Eficiência no Setor Agrícola» com aumento do
nível de proteção do ambiente, pelo que se torna necessário regulamentar as respetivas condições
de acesso.
A comissão técnica dos sistemas de incentivos emitiu parecer favorável, em conformidade
com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.

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