Portaria n.º 217/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/217/2022/08/31/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 31 Agosto 2022 |
Data | 01 Janeiro 2022 |
Número da edição | 168 |
Seção | Serie I |
Órgão | Saúde |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 4
SAÚDE
Portaria n.º 217/2022
de 31 de agosto
Sumário: Procede à terceira alteração da Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio, alterada pelas
Portarias n.os 169/2022, de 4 de julho, e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece
um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio
(TRAg) de uso profissional.
A Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio, estabelece um regime excecional e temporário de
comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção,
contenção e mitigação da transmissão do SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, declarada como
pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a
relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS -CoV -2, no âmbito
da estratégia nacional de testagem definida pela Norma n.º 019/2020, da Direção -Geral da Saúde,
na sua redação atual, para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de
casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário
estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) de
uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime
especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e no
n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio,
alterada pelas Portarias n.os 169/2022, de 4 de julho, e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece
um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de
uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio
O artigo 8.º da Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio, na sua redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e vigora até ao dia 30 de
setembro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
1 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 26 de agosto de 2022.
115647673
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO