Portaria n.º 216/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 216/2022
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a realizar a despesa com a aqui-
sição de uma solução de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação do
Balcão Único do Prédio e suporte à implementação do Número de Identificação do
Prédio.
O Programa do XXII Governo Constitucional refletiu, no elenco das medidas destinadas a reforçar
e complementar as ações já em curso, no quadro do reforço do ordenamento do território e gover-
nança territorial, o alargamento da informação cadastral simplificada em todo o território nacional,
associando -a ao cadastro predial e, com vista à identificação e gestão de todos os terrenos sem dono
conhecido, previu igualmente que o Governo assegurará a implementação do cadastro simplificado
em todos os concelhos do território nacional, de modo a identificar todos os proprietários, até 2023.
A Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, previu que o modelo de organização e desenvolvimento
do sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPi) se desenvolva
em dois níveis: ao nível central, através de um Centro de Coordenação Técnica, com competências
de coordenação, decisão e apoio, integrado no Ministério da Justiça, e ao nível local, através de
unidades de competência local, que, de forma integrada, materializam a expansão do sistema de
informação cadastral simplificada e do BUPi.
Tendo em vista este desiderato, foi criada na dependência dos membros do Governo respon-
sáveis pelas áreas da justiça e do ambiente, a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema
de Informação Cadastral Simplificada, adiante designada por Estrutura de Missão, cujos objetivos
se encontram fixados na Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho.
De entre estes objetivos destacam -se, com relevo para o âmbito da presente portaria, o exercí-
cio das funções de Centro de Coordenação Técnica com competências de coordenação, decisão e
apoio, integrado no Ministério da Justiça, a preparação, desenvolvimento e monitorização da expan-
são do sistema de informação cadastral simplificada, previsto na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, a
garantia dos desenvolvimentos tecnológicos necessários para a construção da plataforma de suporte
ao sistema de informação cadastral simplificada, bem como dos mecanismos de interoperabilidade
entre o BUPi e outros sistemas de informação relevantes, e a conceção e desenvolvimento, com
base no princípio «uma só vez» (only once), de serviços digitais destinados à realização das ações
necessárias à prossecução da missão e concretização dos objetivos confiados à Estrutura de Missão,
conforme alíneas d), f) e g) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho.
Com efeito, um dos aspetos centrais da expansão do sistema de informação cadastral simpli-
ficado e da consolidação do BUPi como ponto central de contacto com o cidadão, e, simultanea-
mente, como plataforma de interconexão e partilha de informação entre as entidades nucleares da
Administração Pública nas vertentes registal, tributária e cadastral, é a existência de uma solução
de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação BUPi nestas múltiplas dimensões.
O trabalho que vem sendo desenvolvido, em particular pelo Instituto dos Registos e do No-
tariado (IRN, I. P.), pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Direção -Geral do Território
(DGT), de mapeamento e reengenharia de processos para permitir a concretização da desejada
interconexão e interoperabilidade é crucial e determina o desenvolvimento no BUPi de uma solução
orquestradora nos planos técnico, funcional e tecnológico que permita e suporte a implementação
gradual do Número de Identificação do Prédio (NIP).
Assim, mostra -se necessário recorrer à contratação externa de serviços especializados de
desenvolvimento de uma arquitetura aplicacional para estes sistemas e para suporte à implemen-
tação gradual do NIP através da plataforma BUPi.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por
conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça,
provenientes do investimento C08 -i02.03, da componente C8, «Cadastro da propriedade rústica

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