Portaria n.º 214/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/214/2022/08/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Agosto 2022
Data18 Julho 2022
Número da edição164
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 140
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 214/2022
de 25 de agosto
Sumário: Alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das
Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão
militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de
junho.
A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, que se iniciou a 24 de fevereiro, conduziu a um
agravamento excecional dos custos de energia, num contexto macroeconómico já marcado pelos
efeitos socioeconómicos da pandemia, que gera uma perturbação significativa do mercado, que
se faz sentir junto dos operadores económicos, com especial incidência nos operadores do sector
da pesca e da aquicultura.
De acordo com o mais recente Boletim Económico, do Banco de Portugal, em consequência
deste conflito, o preço do petróleo, em 2022, tem registado um significativo incremento, contribuindo
de forma preponderante para o aumento da inflação na área do euro, o que acaba por resultar na
deterioração das perspetivas de crescimento da economia global no curto prazo.
Em Portugal, a pesca e a aquicultura figuram entre os 15 setores com maior dependência
energética, sendo um sector que apresenta um elevado peso do valor dos consumos de ener-
gia, diretos e indiretos, no valor da produção, apenas superado, no caso dos custos diretos,
pelo sector dos transportes, aéreos e terrestres, e da produção de outros produtos minerais
não metálicos.
Neste contexto, tal como reconhecido através do Regulamento (UE) 2022/1278 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2022, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das
Pescas (FEAMP), criado pelo Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Con-
selho, deve apoiar medidas específicas para mitigar os efeitos dessa perturbação do mercado na
cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura.
Sendo uma medida específica dirigida aos operadores do sector e adotada a nível europeu,
foram tidos em consideração os instrumentos existentes nos Estados -Membros geograficamente
mais próximos e que competem nos mesmos mercados que Portugal.
Aberta que está a possibilidade de compensação, com fundos europeus, e mantendo -se a
assinalada perturbação do mercado, impõe -se prorrogar o regime de apoio criado pela Portaria
n.º 160 -A/2022 de 17 de junho, até final do mês de agosto.
Foram ouvidas as associações representativas do sector acerca da medida de apoio acima
descrita.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do
artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso da delegação de competências
conferida pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos
Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes
da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160 -A/2022, de 17 de
junho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT