Portaria n.º 214-A/2021

Data de publicação20 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/214-a/2021/10/20/p/dre/pt/html
Data24 Janeiro 2019
Gazette Issue204
SectionSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação e Mar
N.º 204 20 de outubro de 2021 Pág. 21-(2)
Diário da República, 1.ª série
DEFESA NACIONAL, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE,
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E MAR
Portaria n.º 214-A/2021
de 20 de outubro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da
dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de
registo.
A assistência médica a bordo dos navios insere -se no direito dos trabalhadores a um am-
biente de trabalho são, seguro e bem -adaptado. O trabalho a bordo de navios tem características
especiais, atendendo aos riscos a que esse trabalho está sujeito e ao isolamento geográfico do
navio, devendo ser assegurada a prestação de cuidados médicos adequados e rápidos em caso
de acidente de trabalho ou doença, natural ou profissional.
Com esse objetivo, os anexos II e IV da Diretiva 92/29/CEE do Conselho, de 31 de março de
1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor
assistência médica a bordo dos navios, foram atualizados pela Diretiva (UE) 2019/1834 da Comis-
são, de 24 de outubro de 2019, para acompanharem os avanços científicos e médicos e serem
alinhados com instrumentos internacionais relevantes, como o guia médico internacional para navios.
No plano interno a transposição da referida Diretiva 92/29/CEE, de 31 de março de 1992,
é assegurada pelo Decreto -Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, a qual foi completada pela Portaria
n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias
de bordo dos navios e os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo.
Tendo em conta as modificações introduzidas pela Diretiva (EU) 2019/1834 da Comissão, de
24 de outubro de 2019, que altera os anexos II e IV da Diretiva 92/29/CEE do Conselho no que se
refere às adaptações estritamente técnicas, importa proceder a uma atualização dos anexos da
Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, manda o
Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional no uso da competência delegada
pelo Despacho n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Forma-
ção Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, pelo Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11199/2020, de
6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020,
pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no uso da competência delegada pelo
Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221,
de 12 de novembro de 2020, e pela Secretária de Estado das Pescas, no uso da competência
delegada pelo Despacho n.º 10712 -E/2020, de 23 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova
a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo dos navios e os modelos das
fichas de registo da dotação médica existente a bordo, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1834 da
Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos
II
e
IV
da Diretiva 92/29/CEE do Conselho
no que se refere às adaptações estritamente técnicas.

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