Portaria n.º 212/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 212/2022
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente à aquisição de material de osteossíntese para cranioplastia.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição
de material de osteossíntese para cranioplastia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo
período de 36 (trinta e seis) meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo
orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos finan-
ceiros plurianuais resultantes do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir
um encargo plurianual até ao montante de 508 411,80 EUR (quinhentos e oito mil, quatrocentos e
onze euros e oitenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de
material de osteossíntese para cranioplastia.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias:
2022: 169 470,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 169 470,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 169 470,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314967605

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