Portaria n.º 210/2023

Data de publicação17 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/210/2023/07/17/p/dre/pt/html
Data25 Janeiro 2022
Número da edição137
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
N.º 137 17 de julho de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 210/2023
de 17 de julho
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, que regula a composi-
ção e o funcionamento das equipas de intervenção permanente.
A constituição de equipas de intervenção permanente (EIP), por forma a garantir uma robusta
e equilibrada cobertura do território e capacidade de resposta, tem sido uma prioridade do Governo
nos últimos anos, assim se prosseguindo o objetivo de atingir uma maior profissionalização do
sistema de proteção civil.
Para alcançar o referido objetivo, importa repensar o modelo implementado, tendo em vista
assegurar uma maior capacidade de planeamento e execução por parte das entidades envolvidas
e uma maior estabilidade na constituição de novas EIP, pelo que, pela presente alteração à Portaria
n.º 322/2021, de 29 de dezembro, se revê o procedimento para a sua constituição, que passa a
ser um procedimento anual.
A par da profissionalização, considera -se essencial a aposta na especialização, o que se pre-
tende promover, pelo que pela presente alteração se visa, também, desenvolver o regime aplicável
à constituição de EIP especializadas.
Por fim, a presente alteração vem, ainda, dar resposta a constrangimentos identificados pelas
entidades envolvidas, passando -se a permitir a assunção parcial dos encargos remuneratórios
pelas associações humanitárias de bombeiros, assim como a colaboração das EIP em atividades
de proteção civil, nomeadamente com carácter preventivo, no âmbito das competências dos muni-
cípios que se enquadrem nas missões dos corpos de bombeiros.
Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 248/2012, de 21 de novembro, e 103/2018, de 29 de novembro,
manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso da competência delegada
nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da Administração Interna,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro,
que regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente, constituídas
ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º e 17.º da Portaria n.º 322/2021, de 29 de
dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]

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