Portaria n.º 210-A/2021

Data de publicação28 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento, do Secretário de Estado do Tesouro e da Secretária de Estado da Administração Interna

Portaria n.º 210-A/2021

Sumário: Autoriza a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos.

Portaria de extensão de encargos

Nos termos do Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, que procedeu à reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), com vista a assegurar, da forma mais eficiente e adequada à tutela do interesse público, a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança.

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, a responsabilidade pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP, e respetivos equipamentos, é assegurada, após 30 de junho de 2021, pela SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP S. A.), até à entrada em vigor do ato legislativo que aprova a orgânica e os estatutos de uma entidade da administração indireta do Estado a criar por transformação institucional.

Conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/B/2021, de 14 de maio, compete à SIRESP, S. A., promover a contratação dos bens e serviços necessários à gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos, enquanto não for criada a entidade a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do referido decreto-lei, de modo a assegurar o funcionamento ininterrupto da rede SIRESP, por um período adicional de 18 meses, contados a partir de 1 de julho de 2021.

De modo a garantir a funcionamento ininterrupto da rede SIRESP, há a necessidade de proceder à contratação de serviços de gestão, manutenção, transmissão e cedência de espaços, incluído a gestão e manutenção do sistema TETRA e suas infraestruturas/equipamentos, serviços de fornecimento da rede de circuitos de transmissão, os serviços de redundância da transmissão da rede SIRESP via satélite, os serviços de cedência de espaços e prestação de serviços em abrigos e torres, bem como contratar serviços de geradores de emergência, e os serviços de gestão e manutenção do sistema de informação.

Considerando que os contratos a celebrar terão uma duração máxima de 18 meses, estima-se que o valor global seja de 25 895 000 (euro) (vinte e cinco milhões oitocentos e...

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