Portaria n.º 288/2012, de 21 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 288/2012 de 21 de setembro Considerando que a língua habitualmente utilizada para as comunicações marítimas é a inglesa e que, inclusi- vamente, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a Organização Marítima Internacional (OMI), a Federal Aviation Administration (FAA) e o American Na- tional Standards Institute (ANSI) adotaram um código fonético de comunicação assente em palavras chave do alfabeto inglês, deixa de fazer sentido exigir apenas o conhecimento da língua portuguesa para a emissão de certificado de isenção do serviço de pilotagem, previsto na alínea 4) do artigo 2.º da Portaria n.º 434/2002, de 22 de abril.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do despacho de delega- ção de competências n.º 12412/2011, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Alteração da Portaria n.º 434/2002, de 22 de abril É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 434/2002, de 22 de abril, alterada pela Portaria n.º 150/2009, de 9 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4) Que possui conhecimento da língua portuguesa ou da língua inglesa.» Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 19 de setembro de 2012. Postos Ramos Totais Marinha Exército Força Aérea Até 31 de dezembro de 2012 Até 31 de dezembro de 2013 Até 31 de dezembro de 2012 Até 31 de dezembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT