Portaria n.º 21/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/21/2022/01/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Janeiro 2022
Gazette Issue4
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 38
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA
Portaria n.º 21/2022
de 6 de janeiro
Sumário: Aprova a reversão constituída pelos lotes 54-O e 77-F, que fazem parte integrante do
prédio rústico denominado Herdade dos Machados.
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto -Lei
n.º 406 -A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio
rústico denominado Herdade dos Machados, com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral
sob o artigo 1, secção I a artigo 8, secção J, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que tam-
bém usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves,
Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves
Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi
conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto,
herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação,
Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de
1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído
o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o Estado Português ar-
rendou, primeiro, a Adolfo Barbosa Bexiga, depois, por óbito deste, a Maria da Encarnação Carrapiço
Rodrigues, sua mulher, e, por último, também por óbito desta, a Francisco Rodrigues Bexiga, seu
filho, os lotes n.os 54 -O, com a área de 10,2842 ha, e 77 -F, com a área de 3,0500 ha.
Considerando que o último e atual arrendatário declarou que não pretende exercer os direitos
conferidos pelo Decreto -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se provou que o seu direito como
arrendatário está salvaguardado por contrato promessa de arrendamento rural, encontram -se
reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de
1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro -Ministro e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do dis-
posto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei
n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é
conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Ber-
nardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da
Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido
por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros
de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda
Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 12,2623 ha, constituída pelos lotes n.os 54 -O e 77 -F,
que fazem parte integrante do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, com a área de
6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, secção I a artigo 8, secção J, da freguesia
de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e
Santo Amador, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a refe-
rida área.

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