Portaria n.º 209/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data23 Abril 2021
Gazette Issue90
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Saúde
Portaria n.º 209/2023
Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 164/2021, de 23 de abril, que autoriza a Direção-
-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente às taxas de preparação da
aquisição de doses de vacina da gripe pandémica.
No âmbito do Framework Contract for Supplies n.º SANTE/2018/C3/012 PT da Comissão
Europeia, a Direção -Geral da Saúde celebrou um contrato para aquisição de doses de vacina da
gripe pandémica, tendo sido cometida a esta Direção -Geral a responsabilidade de proceder ao
pagamento das taxas de reserva, pelo período de 24 meses.
Nesta sequência, foi a Direção -Geral da Saúde autorizada a assumir o encargo plurianual
referente ao pagamento das taxas de preparação da aquisição de doses de vacina da gripe pan-
démica, mediante a Portaria n.º 164/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de
23 de abril.
Considerando que o contrato celebrado foi prorrogado por mais dois anos, torna -se necessário
proceder à reprogramação temporal e financeira do encargo anteriormente autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, 7 de julho, alterado e aditado pelo Despacho
n.º 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, e pelo Despacho
n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, bem como
do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015,
de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 164/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79,
de 23 de abril de 2021, passam a ter a seguinte redação:
«1 — Fica a Direção -Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao
montante de € 2 191 968,00 (dois milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e sessenta e
oito euros), isento de IVA, referente às taxas de preparação da aquisição de doses de vacina da
gripe pandémica.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2021: € 1 095 984,00, isento de IVA;
2022: € 365 328,00, isento de IVA;
2023: € 365 328,00, isento de IVA;
2024: € 365 328,00, isento de IVA.»
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de abril de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316424276

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT