Portaria n.º 209/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/209/2022/08/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Agosto 2022
Número da edição162
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho Ministros, Finanças e Economia e Mar
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MINISTROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 209/2022
de 23 de agosto
Sumário: Altera a Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro, que fixa o modo de repartição
do montante de 37,5 % do imposto especial de jogo online.
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 66/2015,
de 29 de abril, determina, no n.º 9 do seu artigo 90.º, que 37,5 % do imposto especial de jogo online
apurado nas apostas desportivas à cota é repartido nos termos a fixar por portaria dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desporto e do turismo.
A Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro, fixa as condições de atribuição do referido mon-
tante, sendo que parte da receita é repartida e distribuída, dentro de cada modalidade desportiva,
à correspondente federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva para
promoção da modalidade.
Contudo, verifica -se que nalguns casos as verbas ficam por distribuir uma vez que certas
competições ou provas correspondem a federações desportivas sem o referido estatuto de utilidade
pública desportiva.
Por forma a garantir que tais montantes são efetivamente direcionados para o financiamento
do desporto entende -se que devem ser transferidos para o Instituto Português do Desporto e
Juventude (IPDJ, I. P.).
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 90.º do RJO, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 66/2015, de
29 de abril, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Secretário de Estado da Juventude
e do Desporto e pela Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro
Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
Determinação dos valores a transferir
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — O montante do IEJO referido no artigo anterior resultante de apostas efetuadas sobre as
competições e provas desportivas de modalidades tuteladas, promovidas, regulamentadas, dirigi-
das ou representadas por federações não detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva é
atribuído na íntegra ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.).

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