Portaria n.º 207/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Data15 Janeiro 2022
Gazette Issue89
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
www.dre.pt
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Portaria n.º 207/2023
Sumário: Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares em serviço efetivo
nas Forças Armadas.
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto
no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 329 -G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização
efetuada pela Portaria n.º 915/2022, de 6 de dezembro.
Considerando o atual contexto de inflação que dita a aplicação de medidas de mitigação
dos seus efeitos, impõe -se a atualização intercalar do referido abono, em linha com a atualização
do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública, efetuada pela Portaria
n.º 107 -A/2023, de 18 de abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 329 -G/75, de 30 de junho, no
artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e na alínea n) do
n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de
julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, no
uso da competência delegada pela subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022,
de 19 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Atualização
Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:
a) Primeira refeição — € 1,30 (um euro e trinta cêntimos);
b) Almoço/jantar — € 6 (seis euros);
c) Diária — € 13,30 (treze euros e trinta cêntimos).
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 915/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de
15 de dezembro de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
1 de janeiro de 2023.
24 de abril de 2023. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva
Capitão Costa Ferreira.
316401993

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