Portaria n.º 207/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/207/2022/08/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Agosto 2022
Data12 Agosto 2022
Gazette Issue160
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 24
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 207/2022
de 19 de agosto
Sumário: Procede à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios pre-
vistos na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
A Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho, estabeleceu o regime nacional de aplicação da medida
excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, nos
termos da qual foram aprovadas medidas de apoio aos setores agrícolas das aves de capoeira,
carne de suíno e leite de vaca, com vista a mitigar o impacto negativo que a invasão da Ucrânia
pela Rússia causou nestes setores.
Na referida portaria prevê -se que o período de submissão de candidaturas decorra entre 25 de
julho e 12 de agosto de 2022.
Contudo, atendendo ao elevado interesse manifestado pelos setores apoiados ao abrigo da
referida portaria, impõe -se a prorrogação do prazo de apresentação das respetivas candidaturas,
com vista a garantir a plena execução da dotação orçamental global afeta à medida.
Assim, com a presente portaria, procede -se à prorrogação do prazo para a apresentação de
candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e do Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão,
de 23 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação do período de apresentação de candidaturas
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 16.º referente ao período de apresentação de candidaturas
da Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho, é prorrogado até 19 de agosto de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 — A presente portaria produz efeitos a 12 de agosto de 2022.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de agosto
de 2022.
115608485

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