Portaria n.º 207-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/207-a/2022/08/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Agosto 2022
Número da edição160
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 25-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 207-A/2022
de 19 de agosto
Sumário: Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Bene-
ficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.),
no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade.
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, I. P.,
criado pelo Decreto -Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua versão atual, é um instituto público de
regime especial e gestão participada.
O Conselho Geral e de Supervisão é um dos órgãos da ADSE, I. P., que tem por funções o
acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação desse
instituto, sendo composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio
universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, I. P.
O anterior ato eleitoral ocorreu em 2017 tendo tido uma participação muito reduzida dos bene-
ficiários. Assim, tendo em conta a experiência com o anterior processo, procede -se a alterações
ao regulamento eleitoral que visam o alargamento dos prazos, designadamente para apresenta-
ção das listas e para a campanha eleitoral, o reforço da comunicação e da publicidade de toda a
informação relativa ao processo eleitoral, tirando -se ainda partido da utilização mais generalizada
dos meios eletrónicos.
Deste modo, procurou -se que o processo para eleição dos representantes do Conselho Geral
e de Supervisão assegurasse uma efetiva e alargada participação dos beneficiários titulares da
ADSE, I. P., na escolha dos seus representantes.
Foi auscultado o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P., que, nos termos do n.º 2 do
artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua versão atual, integra representantes
indicados pelas organizações sindicais e membros das associações de reformados e aposentados
da Administração Pública.
Foi ainda cumprido o procedimento de audição dos interessados previsto no Código do Pro-
cedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no n.º 9
do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua versão atual, diploma que cria o
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e no uso dos poderes delegados na alínea c)
do n.º 1 do Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado
da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Benefi-
ciários Titulares da ADSE, I. P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P., constante do
anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 213/2017, de 19 de julho.

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