Portaria n.º 206/2023

Data de publicação04 Maio 2023
Gazette Issue86
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 86 4 de maio de 2023 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 206/2023
Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a proceder à repartição
de encargos para a execução do procedimento no âmbito da empreitada de requalifica-
ção do Centro de Saúde de Ourique.
O XXIII Governo Constitucional pretende um Serviço Nacional de Saúde (SNS) cada vez mais
justo e inclusivo, que responda às necessidades da população. A recente pandemia de COVID -19
evidenciou a importância de mantermos um serviço público de saúde forte, acessível a todos e
tendencialmente gratuito, que assegure o direito fundamental à proteção da saúde, independente-
mente da condição social, situação económica ou localização geográfica de cada um.
O reforço do SNS passa pela boa execução dos fundos comunitários, nomeadamente os que
integram o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR), com um período de execução até 2026, o qual assenta em três dimensões
estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.
Foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através
do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estraté-
gica e operacional, através do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à
criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 46 -B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu -se
como beneficiário intermediário para a Componente 1 — Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo
contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., contra-
tualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i1.07 — Construir novas
unidades/polos de saúde para substituir edifícios desadequados — que se inclui no investimento C01-
-i01 — Cuidados de saúde primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR,
que respeita à empreitada de requalificação do Centro de Saúde de Ourique.
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, estabeleceu um regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central, incluindo entidades públicas reclassificadas, e da segurança
social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa,
de forma célere e transparente, aplicando -se ao caso concreto.
Considerando que a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., pretende lançar um pro-
cedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 2 264 602,20 € (dois milhões,
duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e dois euros e vinte cêntimos) — s/IVA — sendo o
montante financiado pelo PRR, abrangendo os anos de 2023 e 2024, torna -se necessária a auto-
rização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e dos
n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem
como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo de
competência delegada através do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
1 — Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a proceder à
repartição de encargos, até ao montante máximo global de 2 264 602,20 € (dois milhões, duzen-
tos e sessenta e quatro mil, seiscentos e dois euros e vinte cêntimos), aos quais acresce IVA às

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