Portaria n.º 204/2019

Coming into Force15 Março 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação14 Março 2019
ÓrgãoFinanças e Planeamento e Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 204/2019

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para a «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa». Tendo sido autorizada a repartição dos encargos plurianuais por Deliberação em Ata de Reunião de CAE de 12 de julho de 2018, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dado o espaço temporal que resultou do desenvolvimento do processo de contratação, o planeamento proposto em fase de assinatura de contrato veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.

Considerando que a «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato da «Empreitada de Reforço dos pilares P4 e P5 da Ponte da Praia, ao PK 118+860 da Linha da Beira Baixa», até ao montante global de (euro) 2.826.644,56.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em...

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