Portaria n.º 204/2018

Data de publicação23 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 204/2018

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é organismo da administração direta do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, responsável pela conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, compete-lhe coordenar a aplicação do plano oficial de contabilidade, sendo igualmente responsável, nos termos da alínea e) do mesmo artigo, por conceber e desenvolver sistemas de informação relativos às autarquias locais no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal para recolha dos relatos financeiros e de recursos humanos das entidades da administração local abrangidas pelo âmbito de aplicação do sistema contabilístico vigente.

Considerando a necessidade de assegurar a recolha de informação das entidades do Subsetor Local no novo sistema contabilístico - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Torna-se essencial proceder à aquisição de serviços para a realização do Projeto «RESPETIC - DGAL - Reforço e evolução de serviços públicos de Tecnologia de Informação e Comunicação da DGAL», cuja candidatura, no âmbito do Aviso 01/SAMA/2015, com o código de operação POCI-02-0550-FEDER-012427 se encontra aprovada, ascendendo o valor máximo estimado do contrato estimado a 1 520 023,20 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor, decorrendo do mesmo a assunção de encargos orçamentais para os anos económicos de 2018 a 2020.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a DGAL a proceder à repartição de encargos relativos ao PROJETO, até ao montante global estimado de 1.520.023,20 euros, incluindo IVA à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT