Portaria n.º 203/2023

Data de publicação04 Maio 2023
Data14 Junho 2022
Número da edição86
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 86 4 de maio de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 203/2023
Sumário: Autoriza o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente
à aquisição de serviços de comunicações fixas, comunicações móveis e dados móveis.
O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de serviços de comuni-
cações fixas, comunicações móveis e dados móveis, celebrando para o efeito o respetivo contrato
pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, 7 de julho de 2022, alterado e
aditado pelo Despacho n.º 2869/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de
março de 2023, e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, o seguinte:
1 — Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até
ao montante de 299 867,83 EUR (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e sete
euros e oitenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de
serviços de comunicações fixas, comunicações móveis e dados móveis.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão em cada ano económico as seguintes
importâncias:
2021: 87 871,83 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 113 996,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 98 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital
Garcia de Orta, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os
seus efeitos a 1 de janeiro de 2021.
19 de abril de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Bata-
lha. — 20 de abril de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão
Seleiro Mestre.
316399831

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