Portaria n.º 202/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
Data31 Janeiro 2024
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 202/2024
Sumário: Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente à aquisição de serviços de manutenção para o Registo Nacional de
Não Doadores (RENNDA) e para o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de
serviços de manutenção para o Registo Nacional de Não Doadores (RENNDA) e para o Registo
Nacional do Testamento Vital (RENTEV), celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período
de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um
encargo plurianual até ao montante de 634 800,00 EUR (seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos
euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção
para o Registo Nacional de Não Doadores (RENNDA) e para o Registo Nacional do Testamento
Vital (RENTEV).
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2024: 212 520,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 210 680,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 211 600,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Serviços
Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2024. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 5 de fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317329054

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