Portaria n.º 202/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/202/2022/08/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Agosto 2022
Data01 Agosto 2022
Número da edição149
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 21
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º
202/2022
de 3 de agosto
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pela
Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, que estabelece um regime excecional e temporário
de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
A Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio, estabelece um regime excecional e temporário de
comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção,
contenção e mitigação da transmissão do SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, declarada como
pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização,
dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS -CoV -2,
no âmbito da estratégia nacional de testagem definida pela Norma n.º 019/2020, da Direção -Geral
da Saúde, na sua redação atual, para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção
precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional
e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de
Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados
através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização
desses mesmos TRAg.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e no
n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio,
alterada pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, que estabelece um regime excecional e tempo-
rário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no
Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio
O artigo 8.º da Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio, na sua redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de agosto de 2022 e vigora até ao dia 31 de agosto
de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

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