Portaria n.º 149/2013, de 15 de Abril de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 149/2013 de 15 de abril A Portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto, alterou de forma transversal os Regulamentos de Aplicação das Me- didas do Programa de Desenvolvimento Rural do Conti- nente, designado por PRODER, com vista a promover a sua execução e simplificar os procedimentos de candidatura aos apoios.

Numa dessas medidas, prevista na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de aplicação da Medida n.º 3.1, aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 905/2009, de 14 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, 228/2001, de 9 de junho, e 108/2012, de 20 de abril, bem como pela declaração de retificação n.º 32 -A/2010, estabeleceu -se que os beneficiários candidatos como pessoas singulares devem, após a aprovação do pedido de apoio, constituírem- -se na forma de sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, visando evitar que os candidatos interessados fossem onerados com despesas de constituição societária que seriam inúteis, no caso de recusa do projeto.

    Verificou -se, todavia, que esta obrigação se revelou significativa apenas no caso de pessoas singulares que não tivessem ainda iniciado a sua atividade.

    Impõe -se, assim, promover a alteração da referida regra, de modo a permitir a contratação de ajudas com benefi- ciários sob a forma de empresários em nome individual e, assim, regularizar situações pendentes.

    Por outro lado, alguns aspetos pontuais constantes do referido regulamento carecem também de ajustamento, de molde a aproximar o seu enquadramento regulamentar com as opções adotadas no domínio do PRODER. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 4704/2013, de 4 de abril, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria altera as Portarias n.º 520/2009 e 521/2009, de 14 de maio.

    Artigo 2.º Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio Os artigos 7.º, 8.º e 11.º do Regulamento de Aplicação das Ações n.ºs 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Ex- ploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, alterada pelas...

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