Portaria n.º 154/2011, de 12 de Abril de 2011

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 154/2011 de 12 de Abril A Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março, procedeu à insta- lação do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra e aprovou o respectivo Regulamento Interno, em anexo à referida por- taria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.

Constata -se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de aten- dimento, bem como aos dias de funcionamento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz.

Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal de Coimbra, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de a pendência de processos neste Julgado de Paz ser muito reduzida.

Face ao exposto, revela -se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de atendimento e dias de funcionamento do Julgado de Paz de Coimbra.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra São alterados os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de...

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