Portaria n.º 201-B/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/201-B/2020/08/20/p/dre |
Data de publicação | 20 Agosto 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças e Agricultura |
Portaria n.º 201-B/2020
de 20 de agosto
Sumário: Estabelece, para o vinho com denominação de origem protegida (DOP) Porto, as normas de execução para o apoio à medida de armazenamento de vinho em situação de crise, através da constituição de uma reserva qualitativa nos termos do Regulamento (CE) 2020/592, da Comissão, de 30 de abril, e do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
O impacto na Região Demarcada do Douro (RDD) da crise provocada pela pandemia da COVID-19 é significativo e pode afetar a estrutura social e produtiva da RDD assente quase exclusivamente na viticultura.
Impõe-se a adoção de medidas de apoio a esta atividade, a única possível face à natureza do solo e do clima, numa região classificada pela UNESCO como património da Humanidade.
O aumento dos stocks existentes na produção e no comércio, a evolução crescente do saldo da capacidade de venda e a muito previsível evolução negativa das vendas neste ano de 2020, exigem medidas especiais para a RDD.
Neste contexto, importa estabelecer e definir as regras de execução duma medida de apoio ao armazenamento de vinho do Porto, denominado de reserva qualitativa, que visa criar condições aos produtores para escoar a produção da vindima de 2020, minimizando os efeitos nos seus rendimentos, decorrentes da redução do consumo e da quebra de mercados.
O principal objetivo desta medida é assim apoiar os produtores, por via de apoio aos produtores-engarrafadores, aos comerciantes de vinho generoso e aos comerciantes de vinho do Porto inscritos no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), os quais compram a produção da vindima de 2020 aos produtores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, nos termos do disposto no artigo 167.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, e tendo presente a derrogação do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, consubstanciada pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/592, da Comissão, de 30 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece, para o vinho com denominação de origem protegida (DOP) Porto, as normas de execução para o apoio à medida de armazenamento de vinho em situação de crise, através da constituição de uma reserva qualitativa, prevista no artigo 4.º do Regulamento (CE) 2020/592, da Comissão, de 30 de abril, e em execução disposto do artigo 167.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os...
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