Portaria n.º 201/2021

Data de publicação23 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/201/2021/09/23/p/dre/pt/html
Gazette Issue186
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura
N.º 186 23 de setembro de 2021 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA
Portaria n.º 201/2021
de 23 de setembro
Sumário: Estabelece os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária
de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a
certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas.
O Decreto -Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 78/2020, de 29
de setembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que regula a produção, controlo, certificação e comercializa-
ção de materiais de propagação vegetativa de videira, estipula no seu artigo 42.º -A que por portaria
do membro do Governo responsável pela área da agricultura podem ser fixados procedimentos e
requisitos para o tratamento por água quente dos materiais vitícolas, para o reconhecimento oficial
de instalações à prova de inseto, para a produção, controlo e certificação de material policlonal e
outras matérias que no âmbito daquele decreto -lei careçam de vir a ser regulamentadas.
Em primeiro lugar, trata -se agora de estabelecer os procedimentos para o reconhecimento oficial
da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação
colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas, regulamentada
pelo Decreto -Lei n.º 194/2006, na sua redação atual.
Os materiais de propagação de videira policlonais são obtidos segundo uma técnica de me-
lhoramento inovadora, desenvolvida em Portugal e reconhecida internacionalmente pelo Office
Internacional de la Vigne et du Vin (OIV), através da resolução OIV -VITI 564B -2019, que estabelece
o protocolo do OIV para a salvaguarda e conservação da diversidade intervarietal e da seleção
policlonal da vinha para as variedades que apresentam um grande variedade genética.
Em segundo lugar, tendo em consideração as recentes alterações à legislação fitossanitária,
conforme dispõe o artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, designadamente
pelo complementar Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro
de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031,
do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a medidas de proteção contra as pragas
dos vegetais, bem como pelas alterações introduzidas pelo acima referido Decreto -Lei n.º 78/2020,
de 29 de setembro, verifica -se que estas vêm reforçar a utilização do tratamento por imersão em
água quente de material de propagação de videira, como uma medida fitossanitária aplicável para
o controlo de organismos de quarentena, razão pela qual é, igualmente, oportuno proceder ao
estabelecimento dos requisitos técnicos e procedimentos que regulem a aplicação desta medida.
Em terceiro lugar estabelecem -se os requisitos técnicos e procedimentos para aprovação,
construção e manutenção de abrigos à prova de insetos, medida fitossanitária que também é re-
forçada pelo disposto na legislação referida no parágrafo anterior.
A presente portaria foi submetida ao procedimento de informação no domínio das regulamenta-
ções técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação, previsto na Diretiva
(UE) 2015/1535, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.
Assim, ao abrigo do artigo 42.º -A do Decreto -Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 78/2020, de 29 de setembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela
Ministra da Agricultura, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria:
a) Cria o registo oficial de material vitícola policlonal e estabelece os procedimentos para o
reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT