Portaria n.º 2009/2019 de 19 de novembro de 2019

Data de publicação19 Novembro 2019
Gazette Issue223
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 131/2008, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 126/2009, de 14 de julho, foi criado um Regime de Compensação, com o objetivo de apoiar os armadores de embarcações de pesca local cujo equipamento propulsor seja exclusivamente um motor fora de borda a gasolina.

Nos termos do n.º 8 do Despacho Normativo n.º 54/2009, de 28 de julho, as candidaturas ao Regime de Compensação são analisadas pelo serviço do departamento do Governo Regional com competências em matéria das pescas, sendo a decisão, posteriormente, comunicada ao Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, a quem compete efetuar a transferência bancária dos montantes atribuídos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 131/2008, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º...

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