Portaria n.º 43/2011, de 20 de Janeiro de 2011

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA SAÚDE Portaria n.º 43/2011 de 20 de Janeiro No contexto da estratégia nacional e comunitária para uma adequada gestão de resíduos, o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH 1999 -2005), aprovado pelo despacho conjunto n.º 761/99, de 31 de Agosto, foi o primeiro instrumento de planeamento e política de gestão na área dos resíduos hospitalares a nível nacional.

O PERH 1999 -2005, da responsabilidade dos Ministérios da Saúde e do Ambiente, veio estabelecer o enquadramento estra- tégico para o período entre 1999 e 2005, com objectivos a alcançar para os anos de 2000 e 2005. Finda a sua vigência, e mantendo -se a necessidade de assegurar uma gestão adequada deste tipo de resíduos, pelos riscos potenciais associados e perigosidade intrín- seca, para a saúde e para o ambiente, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da Agência Portuguesa do Ambiente, o Ministério da Saúde, através da Direcção -Geral da Saúde, e o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, através da Direcção -Geral de Veterinária, procederam à revisão do PERH 1999 -2005, à luz do novo quadro legislativo, da evolução tecnológica e de um conhecimento actualizado, para o período de 2011 -2016, alargando a sua abrangência à vertente da saúde animal.

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2011 -2016 (PERH 2011 -2016) tem em consideração os objectivos programáticos e planos de acção anteriormente fixados e realizados, procedendo à sua avaliação, visando conferir -lhe a necessária continuidade, mas com uma visão ajustada ao contexto actual e perspectivas futuras.

Para prosseguir este propósito, foi considerado o quadro legal comunitário e nacional aplicável, salientando -se, neste contexto, o regime geral de gestão de resíduos, apro- vado pelo Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos.

O PERH 2011 -2016 alicerçando -se nos princípios do respectivo quadro legal, preconiza objectivos de sustentabi- lidade e introduz a abordagem de ciclo de vida dos produtos e materiais, enfatizando a aposta na prevenção, assim como a redução dos impactes ambientais resultantes da produção e gestão de resíduos.

A salvaguarda da protecção da saúde humana na perspectiva da prevenção da doença e promoção da saúde é uma preocupação também patente em todo o processo de gestão desta tipologia de resíduos.

Considerando a multiplicidade evidenciada no contexto dos resíduos hospitalares, o universo dos produtores e as especificidades que estes resíduos encerram, o PERH 2011 -2016 assume objectivos claros perspectivando uma informação orientada e potenciadora da tomada de deci- são no que respeita aos vários aspectos que envolvem os resíduos hospitalares.

Destaca -se ainda que a estratégia do PERH 2011 -2016 pressupõe o reforço e a convergência de sinergias no sentido de uma efectiva implementação do Plano, num entendimento assumido de responsabilidade partilhada.

Para cada acção são indicados os principais intervenien- tes, sendo estes os responsáveis pela sua concretização e, consequentemente, pela prossecução dos objectivos operacionais estabelecidos.

Estes, conjugados com as ac- ções a desenvolver, visam assegurar o cumprimento das estratégias definidas nos normativos legais, nacionais e comunitários, bem como fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e científico e a inovação em matéria de resíduos hospitalares.

Neste sentido, o PERH 2011 -2016 prevê a constituição de uma equipa técnica, que integre elementos das áreas de ambiente, saúde e veterinária, com o objectivo de assegu- rar a sua adequada implementação e monitorização, bem como garantir o alcance dos objectivos e metas fixados, procedendo -se desde já à sua constituição.

O PERH 2011 -2016 poderá ser adaptado de acordo com as especificidades das Regiões Autónomas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvi- mento Rural, do Ambiente e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovado o Plano Estratégico dos Resíduos Hospita- lares para o período de 2011 -2016, adiante designado por PERH 2011 -2016, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Equipa técnica de acompanhamento É criada a equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011 -2016 com a missão de acompanhar e monitorizar a sua implementação com respeito pelos objectivos e metas fixados.

Artigo 3.º Composição A equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011 -2016 é interdisciplinar e integra dois representantes de cada uma das seguintes entidades, a designar pelos respectivos diri- gentes máximos:

  1. Agência Portuguesa do Ambiente;

  2. Direcção -Geral da Saúde;

  3. Direcção -Geral de Veterinária.

Artigo 4.º Coordenação A Agência Portuguesa do Ambiente coordena os trabalhos da equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011 -2016. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Janeiro de 2011. -- O Secretário de Estado do Ambiente, Hum- berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 10 de Janeiro de 2011. -- O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Ma- nuel de Oliveira Gaspar, em 10 de Janeiro de 2011. PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS HOSPITALARES -- 2011 -2016 ÍNDICE 1 -- Introdução 2 -- Âmbito do Plano 3 -- Avaliação do PERH 1999 -2005 4 -- Enquadramento 4.1 -- Enquadramento legislativo 4.2 -- Importância do regime geral de gestão de resíduos no contexto dos resíduos hospitalares 4.3 -- O regime jurídico específico aplicável aos resíduos hospitalares 4.4 -- Tecnologias de tratamento e eliminação de resíduos hospitalares 4.5 -- Opções de Tratamento -- Benchmarking 5 -- Produção de resíduos hospitalares -- Situação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT