Portaria n.º 20/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/20/2022/01/05/p/dre/pt/html
Número da edição3
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 77
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 20/2022
de 5 de janeiro
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico
de Resíduos (SIRER) e revoga a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro.
O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos aprovado pelo anexo I do Decreto -Lei n.º 102 -D/2020,
de 10 de dezembro, na sua atual redação, determina que compete à Autoridade Nacional dos Resí-
duos manter, no seu sítio da internet, um Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos, de
produtores abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e de resíduos designadamente
os abrangidos pelos regimes de desclassificação, designado por SIRER, que permita o registo, a
submissão e o armazenamento de dados relativos à produção e gestão de resíduos, a produtos
colocados no mercado abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, a resíduos
abrangidos pelos regimes de desclassificação, bem como a transmissão, a consulta de informação.
A gestão do SIRER engloba todos os atos praticados com o objetivo de garantir o seu normal
e seguro funcionamento e visa, essencialmente garantir a qualidade, fiabilidade, confidencialidade
e integridade da informação, a conservação dos dados registados no sistema informático, o acesso
legal ao sistema e a concessão de atos autorizados.
A Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, aprovou o Regulamento de Funcionamento do
SIRER, que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e
de utilização da plataforma.
Decorrido um período alargado, face à evolução verificada nos sistemas informáticos e no
registo de dados por via eletrónica, às alterações legislativas entretanto decorridas, e atendendo
ainda às mudanças organizacionais ocorridas na Administração Pública que determinaram altera-
ções significativas nos métodos de registo dos dados, importa proceder à atualização e adequação
às regras em vigor.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no âmbito das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através das alíneas a) e d) do n.º 2 do Des-
pacho n.º 12149 -A/2019, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020,
de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro, e para
os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 95.º do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado
pelo anexo I do Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É aprovado o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico
de Resíduos (SIRER), abreviadamente designado por Regulamento, que se publica em anexo à
presente portaria e que dela faz parte integrante, que estabelece, no âmbito do SIRER, as regras
relativas aos procedimentos de inscrição de entidades, de submissão de dados, de acesso e de
utilização da plataforma, e de pagamento de taxas associadas, a que se refere o n.º 2 do artigo 95.º
do novo Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo anexo I do Decreto -Lei
n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.
2 — O regime previsto na presente portaria aplica -se às Regiões Autónomas, com as ne-
cessárias adaptações, cabendo a execução administrativa aos órgãos e serviços das respetivas
administrações regionais, sem prejuízo da gestão ao nível nacional.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT