Portaria n.º 20/2020 de 13 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 13 Fevereiro 2020 |
Número da edição | 22 |
Órgão | Secretaria Regional da Saúde |
Seção | Série 1 |
O Programa Regional de Vacinação (PRV), atualmente em vigor na Região Autónoma dos Açores (RAA), foi aprovado pela Portaria n.º 5/2017, de 16 de janeiro.
Considerando que a aplicação do PRV resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, que se traduz na obtenção de importantes ganhos em saúde;
Considerando que, de entre as causas do sucesso do PRV, destacam-se o seu modelo de governação, a adesão e empenho dos profissionais de saúde e a aceitação dos cidadãos, cuja confiança tem sido essencial para assegurar, ao longo de décadas, coberturas vacinais consistentemente elevadas;
Considerando que as alterações ao PRV reforçam as suas principais características: a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo definidos por variáveis tais como ano de nascimento, sexo, estado fisiológico, condição clínica ou outras;
Considerando que as vacinas do PRV são selecionadas de acordo com parâmetros de qualidade, eficácia e segurança e são administradas em idades recomendadas para maximizar o seu efeito.
Considerando que a Direção Regional da Saúde (DRS), no que respeita à atualização do PRV, tem vindo a seguir as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), as quais são fundamentadas em pareceres da Comissão Técnica de Vacinação, baseadas em critérios epidemiológicos, nas características das vacinas disponíveis, em estudos e evidência científica e em avaliações económicas, nomeadamente de custo-efetividade;
Considerando que a Comissão Técnica de Vacinação procedeu à revisão das estratégias vacinais contra infeções por vírus do Papiloma humano - HPV e contra doença invasiva meningocócica.
Assim, nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, na redação dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 2/2007/A, de 24 de janeiro e 1/2010/A, de 4 de janeiro, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Saúde, o seguinte:
1.O Programa Regional de Vacinação (PRV), aplicável a todos os cidadãos residentes na Região Autónoma dos Açores, passa a incluir, no esquema vacinal recomendado, constante do anexo à presente Portaria, do qual faz parte integrante:
a) O alargamento ao sexo masculino, aos 10 anos de idade, da vacinação contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV)...
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