Portaria n.º 20/2018 de 12 de março de 2018

Data de publicação12 Março 2018
Gazette Issue30
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 30 SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 20/2018 de 12 de março de 2018
Considerando a Resolução n.º 8/2018, de 24 de janeiro, que autoriza a Secretaria Regional da
Agricultura e Florestas a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, promoção
da saúde e bem-estar animal e proteção dos animais de companhia e define os termos gerais da
respetiva atribuição;
Considerando que a determinação dos prazos de candidatura e a definição da tramitação dos
processos, da responsabilidade do membro do Governo competente na área de agricultura e florestas,
foram definidos nos termos da Portaria n.º 11/2018, de 16 de fevereiro;
Considerando que foram reportadas algumas dificuldades no acesso e preenchimento dos formulários
de candidatura, e que, em consequência, se revela necessário proceder à prorrogação do prazo previsto
na mencionada portaria;
Assim, ao abrigo do disposto no ponto 9 da Resolução n.º 8/2018, de 24 de janeiro, manda o Governo
Regional dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 2º da Portaria n.º 11/2018, de 16 de fevereiro, o qual passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
Prazo de entrega
O prazo de entrega de candidaturas é de 30 dias seguidos contados a partir da data de entrada em
vigor da presente portaria.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos à data de
entrada em vigor da Portaria n.º 11/2018, de 16 de fevereiro.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 8 de março de 2018.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

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