Portaria n.º 20/2015 - Diário da República n.º 24/2015, Série I de 2015-02-04

Portaria n.º 20/2015 de 4 de fevereiro A Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, estipula no ar- tigo 75.º, para o ano de 2015, a exigência de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública necessário à celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços celebrados por órgãos e serviços da Administração Pública abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, mantendo -se, nos termos do n.º 1 do artigo 75º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, o disposto no nº 1 do artigo 2.º, e no artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, a aplicação da re- dução remuneratória.

Estas exigências têm aplicação aos contratos de tarefa e de avença, nos termos já previstos no artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como à contratação de aquisições de outros ser- viços, designadamente de consultadoria técnica.

Cumpre salientar que o tipo de contrato em que se consubstancia a aquisição de serviços não se confunde com empreitadas de obras públicas, aquisições de bens, concessões, locação de bens ou parcerias público -privadas.

Considerando a previsão do n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, bem como nos n.ºs 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de uma portaria regulamentadora dos termos e tramitação do parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública necessário às aquisições de serviços em questão, o Governo adota, para 2015, pela presente portaria, as normas de regulamentação para a administração central do Estado, prosseguindo a estratégia de controlo acres- cido nas contratações públicas de aquisições de serviços, alcançando -se, por essa via, o objetivo global de redução da despesa, acautelando -se, de igual modo, a adequada agilização procedimental deste tipo de parecer vinculativo.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e nos n.ºs 2 e 3 do ar- tigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria regulamenta os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT