Portaria n.º 63/2012, de 20 de Março de 2012

Portaria n.º 63/2012 de 20 de março A Portaria n.º 165/2010, de 16 de março, e a Portaria n.º 101/2011, de 11 de março, vieram estabelecer um re- gime excecional aplicável ao «Projeto Limpar Portugal», movimento cívico organizado por um grupo de cidadãos, cujo desígnio consiste na eliminação do maior número pos- sível dos pontos de deposição ilegal de resíduos, através da cooperação de cidadãos voluntários e entidades aderentes.

O Governo encara esta iniciativa como um exemplo de consciência cívica e ambiental, que importa promover e apoiar, considerando o contributo do projeto para a elimi- nação de passivos ambientais.

Deste modo, o Governo entende justificar -se, nova- mente, a criação de um regime excecional aplicável a iniciativas de voluntariado envolvendo a remoção de resí- duos de zonas de deposição ilegal e encaminhamento para destino adequado, no âmbito do «Limpar Portugal». Neste contexto, e tal como nos anos transatos, considera- -se justificável simplificar procedimentos que poderiam in- viabilizar ou gerar obstáculos ao sucesso da iniciativa, como é o caso do regime previsto na Portaria n.º 72/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos.

Assim, sem prejuízo do esforço a realizar na maximi- zação da triagem dos materiais recicláveis, atendendo ao carácter singular da iniciativa e atendendo a que a elimina- ção dos focos de deposição ilegal no âmbito do projeto em causa implicará inevitavelmente o encaminhamento para aterro ou incineração — operações abrangidas pela taxa de gestão de resíduos —, determina o Governo a criação de um regime excecional aplicável a ações de voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e encaminhamento para destino adequado, no âmbito da iniciativa «Limpar Portugal». Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do dis- posto artigo 58.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa «Projeto Limpar Portugal». Artigo 2.º Regime excecional 1 — Os resíduos recolhidos no âmbito de ações de vo- luntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de...

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