Portaria n.º 2/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/2/2022/01/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Janeiro 2022
Número da edição1
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento e Ambiente e Ação Climática
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
PLANEAMENTO E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 2/2022
de 3 de janeiro
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos
Transportes Públicos», inserido no investimento TC-C15-i05 — Descarbonização dos
Transportes Públicos do Plano de Recuperação e Resiliência.
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19 levou
à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados -Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades rela-
cionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote
financeiro destinado a apoiar os Estados -Membros na superação dos efeitos socioeconómicos
da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das
economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito deste Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de
investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática
e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve -se
a «Descarbonização dos Transportes Públicos» que visa apoiar a aquisição de Autocarros Limpos
para renovação e reforço das frotas e que terá um impacto muito relevante na promoção da utili-
zação do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade
de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos
transportes, através da redução da emissão de gases com efeito de estufa (GEE) e do aumento
da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público rodoviário de passageiros.
O regulamento anexo é criado ao abrigo da Comunicação da Comissão Europeia «Orientações
relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014 -2020» (2014/C 200/01) e do
Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021,
que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do
Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e do Ambiente e da Ação Climática, e
nos termos do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprova o
regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos
Transportes Públicos», inserido no investimento TC -C15 -i05 — Descarbonização dos Transportes
Públicos do PRR, anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de dezembro de 2021.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. — O Ministro do Ambiente e
da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

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