Portaria n.º 2/2019 de 2 de janeiro de 2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
Gazette Issue1
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

Considerando que, entre a Região Autónoma dos Açores e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A., foi celebrado, a 28 de fevereiro de 2018, um contrato-programa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005/A, de 22 de julho.

Considerando que, na sequência da assinatura, a 27 de dezembro de 2018, da 2.ª adenda ao contrato programa, foram alteradas as cláusulas 2.ª e 4.ª e consequentemente o montante da comparticipação financeira a transferir pela RAA de 4.200.000€ para 4.500.000€.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do contrato-programa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Transferir para a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A. a importância de 300.000,00€, referente à 7.ª prestação da comparticipação financeira estabelecida na cláusula quarta do contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e aquela empresa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca.

2. Esta despesa tem cabimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT