Portaria n.º 196/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
Data21 Janeiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 196/2024
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual refe-
rente à aquisição de reagentes para a área de hematologia com colocação de equipa-
mento.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes para
a área de hematologia, com colocação de equipamento, celebrando para o efeito o respetivo con-
trato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção
de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual
até ao montante de 383 700,00 EUR (trezentos e oitenta e três mil e setecentos euros), a que
acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para a área de hematologia
com colocação de equipamento.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2024: 127 900,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 127 900,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 127 900,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado
no ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do
Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo
efeitos reportados a 21 de dezembro de 2023.
1 de fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 5 de fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317330763

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