Portaria n.º 195/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
Data14 Janeiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 195/2024
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual refe-
rente à aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância do serviço de
urgência e internamento.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de
transporte de doentes em ambulância do serviço de urgência e internamento, celebrando para o
efeito o respetivo contrato pelo período de 3 (três) meses, com execução financeira em ano eco-
nómico distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de
compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual
até ao montante de 345 000,00 EUR (trezentos e quarenta e cinco mil euros), isento de IVA, refe-
rente à aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância do serviço de urgência e
internamento.
2 — O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância
de 345 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do
Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo
efeitos reportados a 14 de dezembro de 2023.
1 de fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 5 de fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317330722

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