Portaria n.º 194/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/194/2021/09/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue182
SectionSerie I
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 182 17 de setembro de 2021 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 194/2021
de 17 de setembro
Sumário: Define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas
educativas e formativas do ensino básico e secundário.
O Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto,
que estabelece o currículo do ensino básico e do ensino secundário, confere aos alunos que concluam
os ensinos básico e secundário nas diversas ofertas do sistema de educação e formação o direito à
emissão de diploma e de certificado com identificação do nível de qualificação de acordo com o Qua-
dro Nacional de Qualificações e do nível que lhe corresponde no Quadro Europeu de Qualificações.
Tal direito é igualmente plasmado no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva cons-
tante do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro,
e pela Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 14/2017, de 26 de janeiro, e 84/2019, de 28 de junho, estabelece o regime jurídico do Sistema
Nacional de Qualificações (SNQ), define as estruturas que asseguram o seu funcionamento e cria
o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que visa integrar os subsistemas nacionais de qualifi-
cação e melhorar o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado
de trabalho e à sociedade em geral. Este diploma determina que a conclusão com aproveitamento
de uma ou mais unidades de formação desenvolvidas com base nos referenciais do Catálogo Na-
cional de Qualificações é comprovada com um certificado de qualificação, o qual é disponibilizado
através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.
Os diplomas legais referenciados preveem que a definição dos modelos de diplomas e de
certificados seja regulamentada através de portaria, tendo ainda sido determinado, pelo Decreto-
-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que a sua emissão seja efetuada, em regra,
em formato eletrónico.
Nessa medida, através da presente portaria, procede -se à definição dos modelos de diplomas e
certificados, aproveitando -se a oportunidade para desmaterializar, uniformizar, reunir e regular, num
único diploma, os modelos de diplomas e certificados existentes, nas diversas ofertas educativas
e formativas que se encontram identificadas em anexo à presente portaria.
Os diplomas e os certificados serão ainda disponibilizados aos seus titulares através da Bolsa
de Documentos, aplicação online disponível no portal ePortugal, que permite receber, guardar, gerir
e partilhar documentos eletrónicos ou digitais e, quando aplicável, através do Passaporte Qualifica.
Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, tendo sido
realizada a audiência de interessados. Foi ainda ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho,
na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua
redação atual, e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua
redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto,
do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — A presente portaria define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletró-
nico das ofertas educativas e formativas identificadas no anexo I da presente portaria, da qual faz
parte integrante, que conferem o ensino básico ou o ensino secundário, bem como a atribuição
do respetivo nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e
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o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), ou que comprovem, no âmbito das ofertas de dupla
certificação, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de formação que não
permita de imediato a obtenção de qualificação.
2 — São ainda definidos os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico com a
referência aos níveis de qualificação do QNQ e correspondentes níveis do QEQ, relativos a ofertas
educativas e formativas do ensino básico e do ensino secundário com planos de estudo extintos.
3 — O disposto nos números anteriores aplica -se às ofertas educativas e formativas ministradas
em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, pú-
blicas e privadas, doravante designados por escolas, sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino
Particular e Cooperativo, bem como às ofertas educativas ministradas através dos regimes jurídicos
do ensino individual e do ensino doméstico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.
4 — O disposto na presente portaria é ainda aplicável às ofertas educativas e formativas,
identificadas no anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante, ministradas pela Casa
Pia de Lisboa, I. P., e pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos da presente portaria, entende -se por:
a) «Diploma», o documento, pessoal e intransmissível, que titula a conclusão do ensino básico
ou do ensino secundário e que identifica o curso realizado, o respetivo nível de qualificação de acordo
com o QNQ e o correspondente nível do QEQ e, quando aplicável, a certificação de competências pro-
fissionais ou a atividade profissional para a qual foi obtida qualificação, bem como a classificação final;
b) «Certificado», o documento, pessoal e intransmissível, que titula a conclusão do ensino
básico ou do ensino secundário através de ofertas educativas e formativas não conferentes de
dupla certificação e que discrimina as características do curso realizado, o nível de qualificação
de acordo com o QNQ e o correspondente nível do QEQ, a classificação final, bem como regista
a participação do aluno em representação dos pares, a participação em projetos e atividades e os
projetos desenvolvidos no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento;
c) «Certificado de Qualificações», o documento, pessoal e intransmissível, que comprova:
i) A conclusão do ensino básico ou do ensino secundário através de ofertas de dupla certifi-
cação e a obtenção de uma qualificação prevista no CNQ, discrimina as características do curso
realizado, a classificação final e regista a participação do aluno em representação dos pares, a
participação em projetos e atividades e os projetos desenvolvidos no âmbito da componente de
Cidadania e Desenvolvimento;
ii) A conclusão com aproveitamento, no âmbito de ofertas de dupla certificação, de uma ou mais
unidades de competência (UC) ou unidades de formação de curta duração (UFCD), desenvolvidas com
base nos referenciais do CNQ, que não permita de imediato a obtenção de qualificação, as quais são
automaticamente capitalizáveis aquando do ingresso noutro percurso de qualificação que as inclua;
d) «Nível de Qualificação», cada um dos níveis que integra o QNQ, definido por um conjunto de
descritores que especificam os resultados de aprendizagem, definidos como indicadores de conhe-
cimentos, de aptidões e de atitudes, aquando da conclusão de um processo de aprendizagem, con-
forme o disposto na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, e o correspondente nível do QEQ, aprovado
pela Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao QEQ para a aprendizagem
ao longo da vida, publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 189, de 15 de junho de 2017.
Artigo 3.º
Emissão de diplomas e de certificados
1 — Os diplomas e os certificados referidos no artigo anterior são emitidos em suporte eletrónico
através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e

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