Portaria n.º 194/2012

Data de publicação20 Junho 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/194/2012/06/20/p/dre/pt/html
Número da edição118
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série N.º 118 20 de junho de 2012
3057
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 9.º
Designação dos cargos
dirigentes Qualificação dos cargos
dirigentes Grau Número
de lugares
Diretor -geral. . . . . . . . . . . . Direção superior. . . . . 1.º 1
Subdiretor -geral. . . . . . . . . Direção superior. . . . . 2.º 2
Diretor de serviços. . . . . . . Direção intermédia. . . 1.º 8
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS
ESTRANGEIROS
Portaria n.º 194/2012
de 20 de junho
O Decreto -Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, definiu a
missão e as atribuições do Camões — Instituto da Coope-
ração e da Língua, I. P. Importa agora, no desenvolvimento
daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e
das Finanças e de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, da qual
fazem parte integrante, os estatutos do Camões — Instituto
da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente desig-
nado por Camões, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 509/2007 e 510/2007,
ambas de 30 de abril, esta última alterada pela Portaria
n.º 510/2009, de 14 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
baça Gaspar, em 13 de junho de 2012. — O Ministro
de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura
Cabral Portas, em 14 de junho de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO CAMÕES — INSTITUTO DA COOPERAÇÃO
E DA LÍNGUA, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 — A organização interna dos serviços do Camões, I. P.,
é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Cooperação;
b) Direção de Serviços de Língua e Cultura;
c) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 — Por deliberação do conselho diretivo, podem ser
criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em
unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas compe-
tências definidas naquela, a qual é objeto de publicação
no Diário da República.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é
desde já criado o Gabinete de Avaliação e Auditoria, que
se subordina hierárquica e funcionalmente ao conselho
diretivo.
4 — O número de unidades orgânicas flexíveis não
pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12,
excluindo a referida no número anterior.
5 — O Camões, I. P., integra, também, os centros cul-
turais portugueses e a rede do ensino do português no
estrangeiro.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 — As Direções de Serviços são dirigidas por diretores
de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 — O Gabinete de Avaliação e Auditoria e as demais
unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de
divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Cooperação
1 — Compete à Direção de Serviços de Cooperação:
a) O planeamento e programação das atividades da
cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades
definidos pela tutela;
b) A promoção da execução e o acompanhamento de
programas, projetos e ações de cooperação para o desen-
volvimento e capacitação, de educação para o desenvol-
vimento e de ajuda humanitária e de emergência, bem
como a coordenação de intervenções e atores, reforçando
a coerência das políticas para o desenvolvimento;
c) A participação portuguesa nos sistemas europeu e
multilateral da cooperação;
d) A articulação com os diversos parceiros da sociedade
civil em prol do desenvolvimento global — humano, so-
cial, económico e ambiental.
2 — No que respeita ao planeamento e programação
das atividades na área da cooperação, compete à Direção
de Serviços de Cooperação:
a) Conceber o planeamento da intervenção global, sec-
torial e geográfica;
b) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual
de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como
relatórios especiais, na área da cooperação e ajuda pública
ao desenvolvimento;
c) Desenvolver e propor uma política de bolsas na área
da cooperação;
d) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a
melhoria da eficácia das políticas públicas de ajuda pública
ao desenvolvimento;
e) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao es-
forço financeiro global da política de desenvolvimento, in-
cluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em

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