Portaria n.º 193/2023

Data de publicação07 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/193/2023/07/07/p/dre/pt/html
Número da edição131
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 67
Diário da República, 1.ª série
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 193/2023
de 7 de julho
Sumário: Regista os Estatutos da Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto
Tâmega.
Considerando a alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfer-
magem Cruz Vermelha Portuguesa — Alto Tâmega, operada pelo Decreto -Lei n.º 79/2021, de 4 de
outubro, a qual passa a denominar -se Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto
Tâmega, com a natureza de escola de ensino politécnico não integrada, vocacionada para o ensino,
a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio da saúde;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, «juntamente com o reconheci-
mento de interesse público, são registados os estatutos do estabelecimento de ensino através de
portaria do ministro da tutela»;
Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da citada Lei n.º 62/2007, «os
estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a
verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade
instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para
posterior registo nos termos da presente lei»;
Considerando o parecer da Secretaria -Geral da Educação e Ciência, no sentido de que os
referidos Estatutos da Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto Tâmega se
encontram conformes com as disposições legais aplicáveis:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o
seguinte:
Artigo único
São registados os Estatutos da Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto
Tâmega, cujo texto vai publicado em anexo à presente portaria.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 2 de
julho de 2023.
ANEXO
ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE CRUZ VERMELHA PORTUGUESA — ALTO TÂMEGA
CAPÍTULO I
Princípios fundamentais
SECÇÃO I
Sede, natureza, âmbito, objeto e entidade instituidora
Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
1 — A Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto Tâmega, adiante desig-
nada por ESSCVP — Alto Tâmega, é um estabelecimento de ensino superior privado, de natureza
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politécnica, não integrado, com sede em Chaves, tendo como entidade instituidora a Cruz Vermelha
Portuguesa, adiante designada por CVP.
2 — A ESSCVP — Alto Tâmega rege -se pelos presentes estatutos e pela demais legislação
aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito, missão e atribuições
1 — A ESSCVP — Alto Tâmega desenvolve a sua atividade no âmbito do ensino superior
politécnico, na área da saúde, de acordo com planos e programas próprios ou elaborados em asso-
ciação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, e em cumprimento
dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha.
2 — Tem como missão desenvolver o ensino da saúde no âmbito do ensino superior politécnico,
a investigação, a aprendizagem ao longo da vida e a prestação de serviços à comunidade, adequado
às necessidades da sociedade atual, visando um desempenho profissional de excelência, e promover
políticas de saúde e bem -estar que contribuam para um contexto académico salutogénico.
3 — A ESSCVP — Alto Tâmega tem como atribuições:
a) A realização de ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, bem como
de outros cursos não conferentes de grau nos termos da lei;
b) A promoção da aprendizagem ao longo da vida, através de ações de curta ou longa duração;
c) A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
d) A realização de investigação, apoio e participação em instituições científicas a nível nacional
e internacional;
e) A transferência, divulgação e valorização económica do conhecimento científico e tecno-
lógico;
f) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres,
nacionais e estrangeiras;
h) A contribuição, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com
especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
i) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
j) A cooperação com instituições, organismos e serviços públicos ou privados, ou com indivi-
dualidades que solicitem o apoio científico ou outro, desde que considerado de interesse para a
ESSCVP — Alto Tâmega;
k) A realização e o patrocínio de eventos de divulgação e aperfeiçoamento técnico e científico
na área da saúde;
l) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
m) Apoiar a inserção dos estudantes na vida ativa.
4 — À ESSCVP — Alto Tâmega compete a valorização e creditação de competências adqui-
ridas pelos estudantes ao longo da vida, nos termos da lei.
Artigo 3.º
Valores
A ESSCVP — Alto Tâmega, no âmbito da sua missão, orienta -se pelos princípios da CVP e
pelos seguintes valores:
a) Conhecimento: promoção da inovação, da criatividade e do empreendedorismo, como fato-
res essenciais da comunidade académica à criação de conhecimento científico, cultural e artístico,
a formação de nível superior, intensamente enraizada na investigação, na criação de valor social
e económico do conhecimento e a participação ativa no desenvolvimento das comunidades onde
está inserida;

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