Portaria n.º 191/2023

Data de publicação28 Abril 2023
Gazette Issue83
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Proteção Civil e do Orçamento
N.º 83 28 de abril de 2023 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Proteção Civil e do Orçamento
Portaria n.º 191/2023
Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos orça-
mentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção corretiva e
evolutiva integrada para os sistemas de informação.
Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, a Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária, doravante designada por ANSR, tem por missão o planeamento
e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária,
bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
Para a prossecução das atribuições que lhe estão cometidas no âmbito da sua missão, desig-
nadamente em matéria de fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre trânsito e
segurança rodoviária, de uniformização e coordenação da ação fiscalizadora das entidades interve-
nientes em matéria rodoviária e de exercício das demais competências que a lei, nomeadamente o
Código da Estrada e respetiva legislação complementar, lhe cometam expressamente, são essen-
ciais um conjunto de sistemas de informação, como o Sistema de Contraordenações de Trânsito
(SCoT/SCoT+), o Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA), o Portal de Contraorde nações
Rodoviárias (PCont) e o Portal das Entidades Externas (PEntExt), entre outros, cuja manutenção
corretiva e evolutiva se torna essencial assegurar.
Assim, considerando que:
1 — O Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT/SCoT+) é o sistema de gestão dos
processos de fiscalização de trânsito e de contraordenações, que facilita a cooperação e partilha
de informação entre as diferentes entidades intervenientes no processo contraordenacional, com
ganhos significativos de eficiência, eficácia e economia processual, sendo utilizado pelas forças
de segurança e polícias municipais, assim como pelos trezentos e oito municípios no âmbito da
transferência de competências no domínio do estacionamento público operada através do Decreto-
-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro;
2 — O SCoT/SCoT+ está dotado de uma componente de mobilidade que possibilita o levan-
tamento dos autos de contraordenação através de terminais móveis, permitindo também o preen-
chimento automático de grande parte da informação dos autos de contraordenação, bem como o
envio imediato dos dados dos referidos autos para o sistema de gestão de autos da ANSR, com
vista à sua instrução e decisão, contribuindo, ainda, para a diminuição da sinistralidade e conse-
quente reforço da segurança rodoviária, designadamente através da disponibilização de informação
georreferenciada das infraestruturas rodoviárias existentes;
3 — O Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) é o sistema de informação baseado
na gestão integrada do processo de contraordenação, que proporciona à ANSR o suporte das ativi-
dades de gestão dos processos de contraordenação (gestão do ciclo de vida da contraordenação)
desde o seu registo, garantindo o controlo de cobranças (interface com SIBS e CTT), o controlo e
emissão das decisões proferidas pela ANSR e, não menos importante, o cumprimento das sanções
pecuniárias e das sanções acessórias proferidas;
4 — Adicionalmente, o SIGA integra uma componente de Portal, designada como Portal das
Contraordenações (PCont), através da qual disponibiliza às diferentes entidades municipais vários
serviços que permitem o envio de informação do auto e de cobranças para a ANSR, assim como
a consulta do auto de contraordenação registado e gestão do reembolso de cobrança;
5 — Estes sistemas informáticos permitem uma gestão mais eficiente e eficaz do processo
contraordenacional, nomeadamente através da libertação de recursos do processo administrativo,
da racionalização de procedimentos, da redução de custos e, ainda, da diminuição dos tempos
de tramitação, contribuindo para a diminuição da taxa de prescrições, para uma melhor gestão da
receita resultante das contraordenações e integração no sistema de todos os intervenientes;
6 — Tanto o SCOT/SCoT+ como o SIGA são sistemas informáticos vitais e imprescindíveis
para, por um lado, assegurar a gestão do processo contraordenacional rodoviário na sua compo-
nente administrativa e, por outro, a coordenação e melhoria contínua global do mesmo;

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