Portaria n.º 190/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/190/2021/09/13/p/dre/pt/html
Data12 Janeiro 2021
Gazette Issue178
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 47
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA
Portaria n.º 190/2021
de 13 de setembro
Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, alterada pela Portaria
n.º 308/2016, de 9 de dezembro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de
Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada
Bolsa de Iniciativas, e estabelece as regras gerais do seu funcionamento.
A Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, criou a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de
Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, nomeadamente para efeitos do
apoio previsto na ação 1.1, «Grupos Operacionais», da medida 1, «Inovação», do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
Por seu lado, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na sua Componente 5 (Dimensão
resiliência) — Capitalização e Inovação Empresarial — Investimento RE -C05 -i03: Agenda de investi-
gação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria, para efeitos da
promoção do crescimento do setor agroalimentar de forma sustentável e resiliente, baseado no conhe-
cimento e na inovação, prevê o apoio a iniciativas de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+I).
Com o objetivo de facilitar a apresentação de novos projetos de I&D+I no âmbito do PRR e de iniciati-
vas que levem à criação de soluções para problemas ou oportunidades, considera -se necessário adaptar
a Bolsa de Iniciativas, alargando o seu âmbito e simplificando procedimentos, promovendo o encontro
entre os interessados e evitando o desfasamento ou a sobreposição de objetivos dos planos de ação.
Nestes termos, importa proceder ao aproveitamento da Bolsa de Iniciativas existente e ope-
racionalizada na estrutura de apoio da Rede Rural Nacional (RRN), para o efeito da apresentação
de iniciativas também, às medidas constantes do PRR.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo dos artigos 55.º e 56.º do Regulamento
(UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento
(UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Me-
canismo de Recuperação e Resiliência, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de
13 de outubro, que aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030, e do artigo 31.º do
Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, nas suas redações atuais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro,
alterada pela Portaria n.º 308/2016, de 9 de dezembro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria
Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada
Bolsa de Iniciativas, e estabelece as regras gerais do seu funcionamento.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — A presente portaria cria a Bolsa de Iniciativas, enquanto plataforma destinada à apresen-
tação e tramitação eletrónica de iniciativas para os seguintes efeitos:
a) Apoios previstos na ação 1.1, «Grupos Operacionais», da medida 1, «Inovação», do Pro-
grama de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020;

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