Portaria n.º 217/2012, de 19 de Julho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 217/2012 de 19 de julho O atual regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da Direção -Geral das Artes, na área da cultura foi estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, posteriormente alterado pelo Decreto -Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro.

Com a reorganização, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), dos serviços e organismos da área da cultura, designadamente com a extinção da Direção Regional de Cultura de Lis- boa e Vale do Tejo e a integração das suas atribuições no domínio do apoio às artes na Direção -Geral das Artes (DGArtes), por uma questão de uniformização, importa introduzir uma alteração pontual ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes, aprovado pela Portaria n.º 1204 -A/2008, de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189 -A/2010, de 17 de novembro, no sentido de cometer à DGArtes a responsabilidade pelo pagamento das remunerações dos membros das comissões de acom- panhamento e avaliação.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e consideradas as com- petências delegadas no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento das...

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