Portaria N.º 604/2011 de 19 de Abril

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, podem ser definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador Jorge Miguel Borges Carvalho Braga apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação VP-215-L Pedro Ricardo.

Considerando que foi atribuído ao armador Jorge Miguel Borges Carvalho Braga um apoio financeiro no montante de 197.250,00 €, a ser pago em três prestações, sendo a primeira no valor de 59.175,00€ com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação, a segunda no montante de 59.175,00 €, com a execução do casco e a terceira no valor de 78.900,00 € com a instalação do motor.

Considerando que, pelas Portarias n.º 352/2010 e n.º 1283/2010, de 15 de Abril de 2010 e de 15 de Novembro de 2010, foram pagas, respectivamente, a primeira e a segunda prestações do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder ao armador Jorge Miguel Borges Carvalho Braga, residente no Concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, um incentivo a fundo...

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