Portaria N.º 603/2011 de 19 de Abril

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, podem ser definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador Manuel Lopes Quaresma apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação SR-659-L Sandrita.

Considerando que foi atribuído ao armador Manuel Lopes Quaresma um apoio financeiro no montante de 36.526,50 €, a ser pago em duas prestações, sendo a primeira no valor de 21.915,90 € com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação e a segunda no valor de 14.610,60 € com a instalação do motor.

Considerando que, pela Portaria n.º 714/2010 de 26 de Junho de 2010, foi paga a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Considerando ainda que, por despacho de 14 de Setembro de 2010, se procedeu a uma correcção financeira no montante de 419,41 € resultante da reanálise do processo do apoio financeiro anteriormente atribuído.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder ao armador Manuel Lopes Quaresma, residente no Concelho de São Roque, ilha do Pico, um incentivo a...

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